Regulamento de taxas
Artigo 1º
Objectivo
O presente Regulamento estabelece as regras a observar na liquidação e cobrança de taxas/cotas pela prestação de serviços da Associação Distrital de Karate de Vila Real aos seus sócios (clubes e atletas).
Artigo 2º
Campo de Aplicação
Ficam sujeitos ao disposto neste regulamento:
a) As cotas de Exame;
b) A cota anual de atleta;
c) A taxa para segunda via dos cartões;
d) Ajudas de custo;
e) O subsídio para estágios;
f) A taxa de pedido de Diplomas;
g) Declarações.
Artigo 3º
Cotas de Exame
As cotas para os diferentes exames calendarizados obedece à seguinte tabela:
- De 9º para 8º Kyu: 20€;
- De 8º para 7º Kyu: 20€;
- De 7º para 6º Kyu: 20€;
- De 6º para 5º Kyu: 25€;
- De 5º para 4º Kyu: 25€;
- De 4º para 3º Kyu: 30€;
- De 3º para 2º Kyu: 35€;
- De 2º para 1º Kyu: 35€;
- De 1º Kyu para Dan’s: 70€;
A cota de pedido para exames extra-calendário é aplicada conforme estabelecido no Art. 8º do Regulamento de Taxas.
Artigo 4º
Cota de Atleta
A cota anual de atleta é de 35€, a qual inclui o seguro desportivo.
Artigo 5º
Pedido de Cartão/Declarações
a) a taxa a pagar por um cartão novo de atleta é de 5€.
b) a taxa a pagar por uma declaração é de 25€.
Artigo 6º
Ajudas de Custo
a) Ajuda de custo para deslocações é de 0,20€/km;
b) O subsídio de refeição em deslocações é de 10€;
c) O valor a atribuir nas deslocações a cada formador para exames/estágios é de 12,50€/hora em tempo útil;
Artigo 7º
Estágios
A cota mínima a pagar para participar em estágios internos por atleta filiado é de 10€ e 15€ por atleta não filiado, dentro do prazo de inscrição. Fora deste, qualquer taxa é acrescida de taxa a afixar.
Artigo 8º
Diploma
A taxa a pagar para pedido de diploma ADKVR é de 25€. O preço do diploma FNK-P tem o preço da tabela atualmente em vigor nesta Federação.
DISPOSIÇÕES FINAS
Artigo 9º
Normas Processuais
A emissão dos documentos referidos neste Regulamento terão que ser sempre precedidos do pagamento das referidas taxas.
Artigo 10º
Actualização
a) As taxas previstas neste Regulamento poderão ser actualizadas anualmente em Assembleia Geral, e entrarão em vigor na época desportiva a que se referem após a aprovação.
b) O período de uma época desportiva decorre de Setembro a Julho do ano seguinte.
Artigo 11º
Omissões
Em tudo que este Regulamento for omisso, a situação será posta a consideração da Assembleia Geral da Associação Distrital de Karate de Vila Real
Objectivo
O presente Regulamento estabelece as regras a observar na liquidação e cobrança de taxas/cotas pela prestação de serviços da Associação Distrital de Karate de Vila Real aos seus sócios (clubes e atletas).
Artigo 2º
Campo de Aplicação
Ficam sujeitos ao disposto neste regulamento:
a) As cotas de Exame;
b) A cota anual de atleta;
c) A taxa para segunda via dos cartões;
d) Ajudas de custo;
e) O subsídio para estágios;
f) A taxa de pedido de Diplomas;
g) Declarações.
Artigo 3º
Cotas de Exame
As cotas para os diferentes exames calendarizados obedece à seguinte tabela:
- De 9º para 8º Kyu: 20€;
- De 8º para 7º Kyu: 20€;
- De 7º para 6º Kyu: 20€;
- De 6º para 5º Kyu: 25€;
- De 5º para 4º Kyu: 25€;
- De 4º para 3º Kyu: 30€;
- De 3º para 2º Kyu: 35€;
- De 2º para 1º Kyu: 35€;
- De 1º Kyu para Dan’s: 70€;
A cota de pedido para exames extra-calendário é aplicada conforme estabelecido no Art. 8º do Regulamento de Taxas.
Artigo 4º
Cota de Atleta
A cota anual de atleta é de 35€, a qual inclui o seguro desportivo.
Artigo 5º
Pedido de Cartão/Declarações
a) a taxa a pagar por um cartão novo de atleta é de 5€.
b) a taxa a pagar por uma declaração é de 25€.
Artigo 6º
Ajudas de Custo
a) Ajuda de custo para deslocações é de 0,20€/km;
b) O subsídio de refeição em deslocações é de 10€;
c) O valor a atribuir nas deslocações a cada formador para exames/estágios é de 12,50€/hora em tempo útil;
Artigo 7º
Estágios
A cota mínima a pagar para participar em estágios internos por atleta filiado é de 10€ e 15€ por atleta não filiado, dentro do prazo de inscrição. Fora deste, qualquer taxa é acrescida de taxa a afixar.
Artigo 8º
Diploma
A taxa a pagar para pedido de diploma ADKVR é de 25€. O preço do diploma FNK-P tem o preço da tabela atualmente em vigor nesta Federação.
DISPOSIÇÕES FINAS
Artigo 9º
Normas Processuais
A emissão dos documentos referidos neste Regulamento terão que ser sempre precedidos do pagamento das referidas taxas.
Artigo 10º
Actualização
a) As taxas previstas neste Regulamento poderão ser actualizadas anualmente em Assembleia Geral, e entrarão em vigor na época desportiva a que se referem após a aprovação.
b) O período de uma época desportiva decorre de Setembro a Julho do ano seguinte.
Artigo 11º
Omissões
Em tudo que este Regulamento for omisso, a situação será posta a consideração da Assembleia Geral da Associação Distrital de Karate de Vila Real