Regulamento Interno - Conselho Técnico
Artigo 1º
Modelo técnico
O modelo técnico seguido pela A.D.K.V.R. é orientado e baseado no modelo da J.K.A. (departamento didáctico).
Artigo 2º
Eleição dos diferentes departamentos
a) a votação dos órgãos que compõem os vários departamentos é aferida e votada pela maioria dos membros do Conselho Técnico;
b) os diferentes departamentos devem reunir sempre que necessário, sendo as decisões dai tomadas comunicadas ao Conselho Técnico;
c) o Conselho Técnico pode mudar ou alterar os membros pertencentes aos diferentes departamentos sempre que assim o achar necessário.
Artigo 3º
Periodicidade e realização dos exames
a) Classificação dos exames:
· Locais: engloba somente uma localidade;
· Regionais: engloba somente uma região;
· Distritais: engloba todo o distrito de Vila Real
b) Épocas dos exames:
· 1º Trimestre (Out./Nov./Dez.) – Locais e regionais;
· 2º Trimestre (Jan./Fev./Mar.) – Locais e regionais;
· 3º Trimestre (Abr./Mai./Jun.) – Distritais;
Fora destas épocas só se realizarão exames a nível local e regional.
Artigo 4º
Critérios de decisão dos exames
Nos exames, as técnicas devem ser realizadas com competência e o atleta deve demonstrar uma clara compreensão dos princípios tradicionais nela contidos. Na avaliação do desempenho dos atletas em exames, os avaliadores deverão observar:
1. Uma demonstração realística de todas as técnicas;
2. Compreensão das técnicas utilizadas (BUNKAI);
3. Bom timing, ritmo, velocidade, equilíbrio, e foco correcto da potência (KIME);
4. Utilização correcta e apropriada da respiração, ajudando à demonstração do KIME;
5. Correcto foco da atenção (CHAKUGAN) e concentração;
6. Posições correctas (DACHI) com adequada tensão nas pernas, e as plantas dos pés completamente apoiadas no solo;
7. Adequada tensão no abdómen (HARA), sem movimentos oscilatórios verticais das ancas durante os deslocamentos;
8. Forma correcta (KIHON) referente ao estilo praticado;
9.O desempenho deve também ser avaliado tendo em conta outros pormenores tais como o nível de dificuldade do exame executado; Artigo 5º A partir de 4º Kyu, só poderão ser realizados exames a nível Distrital (3º Trimestre), sendo obrigatória a participação dos atletas em estágios da Associação (no estágio do exame e no anterior) para serem aceites a exame.
Artigo 6º
Os atletas terão de ser propostos a exame pelo treinador do clube a que pertence, sendo este responsável pelo desempenho dos seus atletas e respondendo por eles perante o Conselho Técnico de graduações.
Artigo 7º
Os atletas propostos para DAN (ou superior) serão obrigados a fazer um pré-exame (perante o Departamento de Exames), com três meses de antecedência.
Artigo 8º
Tempos mínimos de treino para exame
- O tempo mínimo de 9º para 8ºKYU é de 4 meses;
- O tempo mínimo de 8º para 7ºKYU é de 6 meses;
- O tempo mínimo de 7º para 6ºKYU é de 6 meses;
- O tempo mínimo de 6º para 5ºKYU é de 6 meses;
- O tempo mínimo de 5º para 4ºKYU é de 6 meses;
- O tempo mínimo de 4º para 3ºKYU é de 1 ano;
- O tempo mínimo de 3º para 2ºKYU é de 2 anos;
- O tempo mínimo de 2º para 1ºKYU é de 2 anos;
- O tempo mínimo de 1ºKYU para 1ºDAN é de 2 anos;
- O tempo mínimo e idade para 1ºDAN é de 16 anos;
- O tempo mínimo para 2ºDAN é de 3 anos (em 1ºDAN);
- O tempo mínimo para 3ºDAN é de 5 anos (em 2ºDAN);
- O tempo mínimo para 4ºDAN é de 6 anos (em 3ºDAN);
- O tempo mínimo para 5ºDAN é de 8 anos (em 4ºDAN);
Os atletas só poderão efectuar o primeiro exame de graduação (de 9º para 8º KYU), se estiverem devidamente inscritos na Associação num tempo mínimo de 4 meses.
Artigo 9º
Nos exames até 1ºKYU, as decisões do Departamento de Exames poderão ser tomadas por maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 10º
Nos exames a partir de 1ºDAN, as decisões do Departamento de Exames terão de ser tomadas por unanimidade dos seus membros.
Artigo 11º
Os Treinadores são os únicos responsáveis pela proposta e apresentação a exames de graduação de atletas com fraco nível técnico.
Artigo 12º
Boletins de exame
Os boletins de exame de graduação devem ser entregues na Associação 10 dias úteis antes dos exames, devidamente assinados pelo Responsável Técnico do clube. Caso contrário serão considerados nulos.
Artigo 13º
Equivalências e Homologações de graduações
O Conselho Técnico da A.D.K.V.R. confere equivalências e homologações de graduações a todos os atletas (oriundos de outros clubes e/u associações), desde que estes apresentem uma credencial passada pelo clube e/ou associação que confirme a autenticidade das graduações.
No caso dos atletas que não possuem qualquer documento comprovativo da sua graduação, estes devem obrigatoriamente realizar todos os exames a partir de 9ºKYU devidamente inscritos na associação e cumprindo os tempos mínimos para tal.
Toda e qualquer situação que envolva equivalências de graduações e de estilos não contemplada neste Regulamento, será analisada e decidida pelos membros responsáveis do Departamento de Exames. Artigo 14º Reuniões O Conselho Técnico reunir-se-á todas as últimas 5ªs-Feiras de cada mês.
Artigo 15º
Programa de exames
Em anexo.
Modelo técnico
O modelo técnico seguido pela A.D.K.V.R. é orientado e baseado no modelo da J.K.A. (departamento didáctico).
Artigo 2º
Eleição dos diferentes departamentos
a) a votação dos órgãos que compõem os vários departamentos é aferida e votada pela maioria dos membros do Conselho Técnico;
b) os diferentes departamentos devem reunir sempre que necessário, sendo as decisões dai tomadas comunicadas ao Conselho Técnico;
c) o Conselho Técnico pode mudar ou alterar os membros pertencentes aos diferentes departamentos sempre que assim o achar necessário.
Artigo 3º
Periodicidade e realização dos exames
a) Classificação dos exames:
· Locais: engloba somente uma localidade;
· Regionais: engloba somente uma região;
· Distritais: engloba todo o distrito de Vila Real
b) Épocas dos exames:
· 1º Trimestre (Out./Nov./Dez.) – Locais e regionais;
· 2º Trimestre (Jan./Fev./Mar.) – Locais e regionais;
· 3º Trimestre (Abr./Mai./Jun.) – Distritais;
Fora destas épocas só se realizarão exames a nível local e regional.
Artigo 4º
Critérios de decisão dos exames
Nos exames, as técnicas devem ser realizadas com competência e o atleta deve demonstrar uma clara compreensão dos princípios tradicionais nela contidos. Na avaliação do desempenho dos atletas em exames, os avaliadores deverão observar:
1. Uma demonstração realística de todas as técnicas;
2. Compreensão das técnicas utilizadas (BUNKAI);
3. Bom timing, ritmo, velocidade, equilíbrio, e foco correcto da potência (KIME);
4. Utilização correcta e apropriada da respiração, ajudando à demonstração do KIME;
5. Correcto foco da atenção (CHAKUGAN) e concentração;
6. Posições correctas (DACHI) com adequada tensão nas pernas, e as plantas dos pés completamente apoiadas no solo;
7. Adequada tensão no abdómen (HARA), sem movimentos oscilatórios verticais das ancas durante os deslocamentos;
8. Forma correcta (KIHON) referente ao estilo praticado;
9.O desempenho deve também ser avaliado tendo em conta outros pormenores tais como o nível de dificuldade do exame executado; Artigo 5º A partir de 4º Kyu, só poderão ser realizados exames a nível Distrital (3º Trimestre), sendo obrigatória a participação dos atletas em estágios da Associação (no estágio do exame e no anterior) para serem aceites a exame.
Artigo 6º
Os atletas terão de ser propostos a exame pelo treinador do clube a que pertence, sendo este responsável pelo desempenho dos seus atletas e respondendo por eles perante o Conselho Técnico de graduações.
Artigo 7º
Os atletas propostos para DAN (ou superior) serão obrigados a fazer um pré-exame (perante o Departamento de Exames), com três meses de antecedência.
Artigo 8º
Tempos mínimos de treino para exame
- O tempo mínimo de 9º para 8ºKYU é de 4 meses;
- O tempo mínimo de 8º para 7ºKYU é de 6 meses;
- O tempo mínimo de 7º para 6ºKYU é de 6 meses;
- O tempo mínimo de 6º para 5ºKYU é de 6 meses;
- O tempo mínimo de 5º para 4ºKYU é de 6 meses;
- O tempo mínimo de 4º para 3ºKYU é de 1 ano;
- O tempo mínimo de 3º para 2ºKYU é de 2 anos;
- O tempo mínimo de 2º para 1ºKYU é de 2 anos;
- O tempo mínimo de 1ºKYU para 1ºDAN é de 2 anos;
- O tempo mínimo e idade para 1ºDAN é de 16 anos;
- O tempo mínimo para 2ºDAN é de 3 anos (em 1ºDAN);
- O tempo mínimo para 3ºDAN é de 5 anos (em 2ºDAN);
- O tempo mínimo para 4ºDAN é de 6 anos (em 3ºDAN);
- O tempo mínimo para 5ºDAN é de 8 anos (em 4ºDAN);
Os atletas só poderão efectuar o primeiro exame de graduação (de 9º para 8º KYU), se estiverem devidamente inscritos na Associação num tempo mínimo de 4 meses.
Artigo 9º
Nos exames até 1ºKYU, as decisões do Departamento de Exames poderão ser tomadas por maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 10º
Nos exames a partir de 1ºDAN, as decisões do Departamento de Exames terão de ser tomadas por unanimidade dos seus membros.
Artigo 11º
Os Treinadores são os únicos responsáveis pela proposta e apresentação a exames de graduação de atletas com fraco nível técnico.
Artigo 12º
Boletins de exame
Os boletins de exame de graduação devem ser entregues na Associação 10 dias úteis antes dos exames, devidamente assinados pelo Responsável Técnico do clube. Caso contrário serão considerados nulos.
Artigo 13º
Equivalências e Homologações de graduações
O Conselho Técnico da A.D.K.V.R. confere equivalências e homologações de graduações a todos os atletas (oriundos de outros clubes e/u associações), desde que estes apresentem uma credencial passada pelo clube e/ou associação que confirme a autenticidade das graduações.
No caso dos atletas que não possuem qualquer documento comprovativo da sua graduação, estes devem obrigatoriamente realizar todos os exames a partir de 9ºKYU devidamente inscritos na associação e cumprindo os tempos mínimos para tal.
Toda e qualquer situação que envolva equivalências de graduações e de estilos não contemplada neste Regulamento, será analisada e decidida pelos membros responsáveis do Departamento de Exames. Artigo 14º Reuniões O Conselho Técnico reunir-se-á todas as últimas 5ªs-Feiras de cada mês.
Artigo 15º
Programa de exames
Em anexo.